Gestor Ambiental pode fazer Perícia Ambiental?

Eu já postei aqui sobre algumas das atuações do Gestor Ambiental, se quiser ler é só clicar aqui. Muito me perguntaram sobre a perícia ambiental, e então, o Gestor Ambiental pode fazer?



O que é Perícia Ambiental?

Perito ambiental é o profissional imbuído de averiguar e relatar informações relacionadas a crimes cometidos contra o meio ambiente. Sua missão é colher dados que esclareçam os fatos, validando informações que servirão como suporte para que o juiz aplique as devidas medidas punitivas.

Com a publicação da Lei número 9.605 em 1998, conhecida por Lei de Crimes Ambientais, começou a surgir necessidade de um profissional para avaliar a dimensão dos danos cometidos contra o meio ambiente e fornecer laudos periciais para que as punições fossem adequadamente aplicadas. A atividade foi regulamentada pelo Código de Processo Civil, nos Artigos 420 a 439 e é permitida às pessoas que tenham qualquer formação em curso de nível superior, sendo necessária a inscrição em fórum localizado na região onde almeja trabalhar. A escolha será feita pelo respectivo juiz titular.




O Gestor Ambiental é habilitado para tal?


Sim! porém é necessário que você esteja devidamente registrado no Conselho competente para exercer a perícia ambiental. Quando estiver tudo Ok legalmente, você vai verificar os requisitos do Tribunal de Justiça do seu Estado, e então se inscrever.

Perícia Ambiental na Prática

Eu vou trazer um exemplo pra mostrar à você que realmente a perícia ambiental está no nosso dia a dia e que você pode pertencer a ela. Aqui está um julgado (ADAPTADO):

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : RSE 0437916-50.2006.8.09.0039 CUMARI
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ARTIGOS 39, 48 E 60 DA LEI Nº 9.605/98. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 28, INCISO I, DA LEI Nº 9.605/98.1. 
Em se tratando de crime ambiental e havendo suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade não se dá somente pelo cumprimento das condições impostas ao autor dos fatos e pelo transcurso do período de prova, estando também necessariamente vinculada à perícia que comprove a reparação do dano, conforme o disposto no artigo 28, inciso I, da Lei 9.605/98. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Perceba, meu amigo e minha amiga, que é de extrema importância e desde logo o conhecimento acerca da Lei 9.605/98. Afinal, ela trata dos próprios crimes ambientais em que você irá realizar as perícias.
Você precisa está preparado e pronto para a próxima perícia ambiental na sua cidade, infelizmente crimes ambientais acontecem diariamente. Para isso, convido-te a aprender (de verdade) a lei de Crimes Ambientais, suas relações com a Biologia e demais leis ambientais, criando uma relação extralegal para sua jornada na perícia ambiental. Conheça, vale a pena.






Comentários

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Nova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

O que faz um Gestor Ambiental e onde pode atuar?