A política pública de Educação Ambiental
A política pública de Educação Ambiental
As ações e a construção da Política Pública de Educação Ambiental (EA) do Estado brasileiro remontam ao ano de 1973, com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a respectiva Divisão de Comunicação e Educação Ambiental, embrião do que viria ser o Departamento de Educação Ambiental do MMA (DEA/MMA), um dos órgãos responsáveis
pela implementação da política pública de EA.
A criação, em 1989, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) trouxe, na sua estrutura regimental, a Divisão de Educação Ambiental, que se transformou na extinta Coordenadoria Geral de Educação Ambiental – CGEAM. Em 1992, foram criados os Núcleos de EA do IBAMA – NEA/IBAMA − em todas as superintendências estaduais.
O Ministério da Educação (MEC) foi outro órgão federal responsável pela trajetória da inserção da EA como política pública de Estado. Em 1991, criou-se um grupo de trabalho para participar da Conferência Rio-92, que se transformou, em 1992, na Coordenação de EA, semente da atual Coordenadoria-Geral de Educação Ambiental do MEC – CGEA/MEC.
Como órgãos de Estado na esfera federal, as atuais DEA/MMA, CGEA/MEC e CGEAM/IBAMA (extinta em 2006, atualmente foi criado um Grupo de Trabalho para elaborar uma nova política de EA para o IBAMA e o Instituto Chico Mendes) foram historicamente, e continuam sendo, as grandes provocadoras, articuladoras e contribuintes do processo de discussão e formulação de políticas públicas de EA. São entidades governamentais que obviamente representam uma parte significativa da institucionalização da temática EA nas políticas de Estado. Embora seja relevante reconhecer que existam outros órgãos na esfera federal (Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Saúde, entre outros) que desenvolvem ações formuladoras de políticas públicas educacionais voltadas para o enfrentamento das questões socioambientais, não são, porém, intituladas de educação ambiental.
É importante afirmar que essas três instituições (DEA/MMA, CGEA/MEC e CGEAM/IBAMA) não foram ou são as condutoras desse processo histórico, que é complexo e envolveu e continua envolvendo um conjunto de outros sujeitos e movimentos importantes para o percurso da EA como política pública. No entanto, dois deles, a Diretoria de Educação Ambiental do MMA e a Coordenação-Geral de Educação Ambiental do MEC, formam o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, criado com a regulamentação da Lei no 9.795/99, por intermédio do Decreto no 4.281/02. Por medidas de ordem legal, os dois órgãos possuem a responsabilidade de coordenar a Política Nacional de EA.
É ainda na década de 1990 que aconteceram, no Brasil, os primeiros Fóruns Nacionais de Educação Ambiental; o Ministério do Meio Ambiente instituiu o ProNEA – Programa Nacional de Educação Ambiental; o MEC, os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN, um documento no qual a temática ambiental foi inserida como um conteúdo transversal em todas as disciplinas do currículo escolar; o Senado aprovou a Lei n. 9.795/99, para oficializar a presença da EA em todas as modalidades de ensino. Surgiu uma pluralidade de ações e concepções político-pedagógicas que foram construindo, fazendo e refazendo o seu objetivo, fundamento e objeto.
A política pública do Departamento de Educação Ambiental (DEA) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) é constituída de vários programas, dentre eles, o Programa Nacional de Formação de Educadores(as) Ambientais (ProFEA) e o Programa Nacional de Enraizamento da EA, que visam proporcionar processos de formação para a transformação de sujeitos ambientais em sujeitos políticos. No entanto, é importante ressaltar que, além dos programas da DEA, a política pública de EA, na esfera federal, é elaborada e implementada por meio de outras instâncias político-administrativas.
De acordo com a Lei Federal n. 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), o Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DEA/MMA) e a Coordenadoria-Geral de Educação Ambiental do Ministério da Educação (CGEA/MEC) formam o Órgão Gestor da PNEA (OG-PNEA). Os dois órgãos têm a atribuição legal de formular e implementar políticas de EA em âmbito federal, nos marcos legais da PNEA, e em consonância com o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).
Todo esse processo de institucionalização da EA no país está intimamente relacionado com o movimento ecológico, que surgiu da preocupação da sociedade com a qualidade da existência humana, com o futuro da vida. Foi no movimento ecológico que emergiu a compreensão da crise como uma questão de interesse público, isto é, que afeta a todos e da qual depende o futuro das sociedades.
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