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Qual é o papel do gestor educador?

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Com a preocupação que a abordagem deste tema buscasse a ênfase no dever do gestor exercer o papel de educador, sem ultrapassar limites de atribuição institucional, consultamos um dos mais experientes educadores no âmbito da gestão ambiental pública, o professor José Silva Quintas 3 , que começou nos dizendo o seguinte: “ A educação ambiental na gestão ambiental pública, sempre tenho reiterado em minhas falas e escritos, tem como finalidade contribuir para construção de uma sociedade justa, democrática e ambientalmente responsável e segura, por meio da intervenção coletiva, organizada e qualificada da cidadania nas ações de regulação dos modos de apropriação social dos recursos ambientais praticadas pelo Estado. Mesmo determinando que garantir o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é incumbência do Estado e somente dele, a Constituição Federal não exime a coletividade da responsabilidade por sua proteção e defesa. Neste contexto a EA, na qualidade de uma das sete

Quais atividades o IBAMA deve licenciar? | Licenciamento Ambiental

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA é órgão executor do SISNAMA. Dentre suas diversas atribuições, temos a competência para Licenciar algumas atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional e empreendimentos. Quais são? I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.  Exemplo: A Barragem de Itaipu é uma enorme barragem hidroelétrica no rio Paraná, entre o Brasil e o Paraguai. II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;  III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;  Aqui devem ser observados os impactos diretos e indiretos no EIA/RIMA. IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualq

A política pública de Educação Ambiental

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A política pública de Educação Ambiental As ações e a construção da Política Pública de Educação Ambiental (EA) do Estado brasileiro remontam ao ano de 1973, com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a respectiva Divisão de Comunicação e Educação Ambiental, embrião do que viria ser o Departamento de Educação Ambiental do MMA (DEA/MMA), um dos órgãos responsáveis pela implementação da política pública de EA. A criação, em 1989, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais   Renováveis (IBAMA) trouxe, na sua estrutura regimental, a Divisão de Educação Ambiental, que se transformou na extinta Coordenadoria Geral de Educação Ambiental – CGEAM. Em 1992, foram criados os Núcleos de EA do IBAMA – NEA/IBAMA − em todas as superintendências estaduais. O Ministério da Educação (MEC) foi outro órgão federal responsável pela trajetória da inserção da EA como política pública de Estado. Em 1991, criou-se um grupo de trabalho para participar da Conferência Rio

A Educação Ambiental no Brasil

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A Educação Ambiental se constituiu com base em propostas educativas oriundas de concepções teóricas e matrizes ideológicas distintas, sendo reconhecida como de inegável relevância para a construção de uma perspectiva ambientalista de sociedade. Tal fato é relativamente simples de compreender quando pensamos a Educação Ambiental – EA como uma práxis educativa que se definiu no próprio processo de atuação, nas diferentes esferas da vida, das forças sociais identificadas com a “questão ambiental”. Estas, em suas múltiplas tendências, nas últimas três décadas, procuram materializar ações distintas e por vezes antagônicas, almejando alcançar patamares societários distintos do atual por meio de caminhos vistos como sustentáveis, requalificando a compreensão e o modo de nos relacionarmos na natureza. A interseção entre os campos ambiental e educativo constitui a EA. Esta representa a repercussão na educação de uma preocupação social. Desta forma, a educação, sensível às novas demandas e temát

3 Erros mais comuns dos estudantes de Gestão Ambiental

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  Todos nós cometemos erros não é mesmo? O graduando em Gestão Ambiental não foge disso, mas nem sempre é perceptível. Por isso estou fazendo esse post, assim você vai despertar em alguns pontos e resolver o quanto antes.  O curso de Gestão Ambiental EAD dura em média 2 anos, variando de acordo com a faculdade. Há faculdades em que as disciplinas são conjuntas e outras são individualizadas (cada mês é uma disciplina e no final do semestre tem a prova com todas elas). Acredito que essa última forma é a mais comum. Erro 1 - Negligenciar disciplina Pelo fato de, por exemplo, em fevereiro você ter a disciplina "x", março outra... e a prova acontecer em junho, a gente acaba esquecendo facilmente as primeiras disciplinas. O que você deve fazer é, finalizar a primeira disciplina normalmente e após isso, particionar o seu tempo de estudo durante os próximos meses. Exemplo:  Janeiro - Ecologia Aplicada Fevereiro - Microbiologia Março - Gestão de Resíduos Abril - Empreendedorismo Maio

Gestor Ambiental pode fazer Perícia Ambiental?

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Eu já postei aqui sobre algumas das atuações do Gestor Ambiental, se quiser ler é só clicar aqui . Muito me perguntaram sobre a perícia ambiental, e então, o Gestor Ambiental pode fazer? O que é Perícia Ambiental? Perito ambiental é o profissional imbuído de averiguar e relatar informações relacionadas a crimes cometidos contra o meio ambiente. Sua missão é colher dados que esclareçam os fatos, validando informações que servirão como suporte para que o juiz aplique as devidas medidas punitivas. Com a publicação da Lei número 9.605 em 1998, conhecida por Lei de Crimes Ambientais, começou a surgir necessidade de um profissional para avaliar a dimensão dos danos cometidos contra o meio ambiente e fornecer laudos periciais para que as punições fossem adequadamente aplicadas. A atividade foi regulamentada pelo Código de Processo Civil, nos Artigos 420 a 439 e é permitida às pessoas que tenham qualquer formação em curso de nível superior, sendo necessária a inscrição em fórum localizado na r

Nova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

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A lei 14.119/21 Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Nela é disciplinadas as modalidades de pagamento por serviços ambientais, tais como: I - pagamento direto, monetário ou não monetário; II - prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas Da mesma forma, os objetivos e diretrizes da  PNPSA: Art. 4º Fica instituída a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), cujos objetivos são: I - orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento por serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar os serviços ecossistêmicos em todo o território nacional; II - estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradici